À DCI compete:
- a)Elaborar ou participar na elaboração de estudos necessários à definição das políticas nacionais relativas às actividades de investigação, desenvolvimento e produção de armamento e equipamentos de defesa, no âmbito da cooperação internacional ou bilateral;
- b)Propor, organizar e assegurar a participação nacional nos organismos internacionais onde são definidas as políticas de cooperação internacional ou outras no domínio do armamento e equipamentos de defesa;
- c)Estudar e analisar as implicações, no domínio do armamento e equipamento, resultantes da participação do País em alianças e acordos de defesa e de outras relações ou condicionantes internacionais;
- d)Sem prejuízo das competências do Conselho de Ciências e Tecnologia de Defesa, dar parecer, em coordenação com os ramos, sobre a participação em projectos de I&D com interesse para a defesa nacional;
- e)Assegurar, dirigir ou coordenar a participação nacional nos organismos internacionais vocacionados para as actividades de cooperação em matéria de investigação e desenvolvimento com interesse para a defesa nacional;
- f)Assegurar, dirigir ou coordenar a participação nacional nos organismos internacionais vocacionados para as actividades de cooperação em matéria de produção de armamento e equipamentos de defesa;
- g)Participar em grupos de trabalho de âmbito internacional, relacionados com as suas competências.