À DEIL compete:
- a)Elaborar estudos, relatórios de situação e análises prospectivas sobre a indústria nacional de defesa;
- b)Preparar e acompanhar a execução das medidas de política industrial de defesa superiormente determinadas;
- c)Coligir e coordenar, em ligação com os outros ministérios interessados, a legislação referente ao controlo da transferência de tecnologia, tendo em atenção os acordos internacionais de que o País é subscritor;
- d)Estudar e propor, em coordenação com os ramos e na decorrência da doutrina logística nacional e das organizações internacionais de defesa de que o País é membro, as políticas, regras e procedimentos relativos ao apoio logístico, no âmbito do abastecimento e manutenção, do armamento e equipamentos das Forças Armadas;
- e)Participar nas negociações de contratos de contrapartidas relativas a aquisições de armamento, equipamentos e serviços de defesa no estrangeiro;
- f)Assegurar, dirigir ou coordenar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos ou grupos de trabalho de âmbito nacional e internacional relacionados com as suas competências, nomeadamente no que respeita à ligação permanente junto da Agência OTAN de Manutenção e Abastecimento (NAMSA);
- g)Participar na credenciação de segurança das empresas produtoras de materiais e prestadoras de serviços no âmbito da defesa.