- 1 -A DGPA pode, mediante contrato de concessão, autorizar entidades nacionais ou estrangeiras de reconhecido mérito a prestar serviços necessários à prossecução das suas atribuições no âmbito do desenvolvimento e racionalização das estruturas produtivas do sector das pescas.
- 2 -O lançamento do concurso para celebração do contrato previsto no número anterior, incluindo o respectivo caderno de encargos, é objecto de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 30.º — Concessão de serviços
Vigente desde: 02/05/1997