Reestrutura as Delegações Regionais da Cultura do Norte, Centro, Alentejo e Algarve
Os artigos 5.º, 10.º-A e 12.º do Decreto Regulamentar n.º 18/80, de 23 de Maio, com a redacção que lhes foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 27/88, de 13 de Julho, 12/92, de 1 de Junho, e 3/94, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
- 1 -...
- 2 -As DR integram os seguintes serviços:
- a)...
- b)Repartição Administrativa.
Artigo 10.º-A
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)O chefe de repartição ou, quando tal não seja possível, por um chefe de secção.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 12.º
- 1 -À Repartição Administrativa compete:
- a)Assegurar a gestão do pessoal da DR, nomeadamente no que se refere à admissão, acesso, exoneração e aposentação do pessoal, e assegurar a elaboração do balanço social da DR;
- b)Organizar os processos de nomeação do pessoal dirigente da DR;
- c)Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal e emitir certidões, quando autorizadas;
- d)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal;
- e)Organizar o arquivo corrente e o arquivo geral, mantendo-o em condições de fácil e rápida consulta;
- f)Registar os documentos entrados na DR e proceder à sua triagem e encaminhamento;
- g)Expedir e distribuir toda a correspondência da DR;
- h)Elaborar os projectos dos orçamentos, organizar a conta anual de gerência da DR e preparar os elementos necessários à elaboração do relatório financeiro e de actividades da DR;
- i)Processar os abonos e outras despesas resultantes da execução dos orçamentos a que se refere a alínea anterior e as requisições mensais de fundos por conta das dotações consignadas à DR e assegurar a contabilidade do seu movimento;
- j)Controlar o movimento de tesouraria, assegurar o movimento do fundo de maneio e proceder à liquidação e cobrança de receitas próprias;
- l)Zelar pelas instalações, mobiliário e equipamento da DR, assegurando e mantendo actualizado o respectivo inventário de património;
- m)Gerir o parque de viaturas a cargo da DR, zelando pela sua segurança e conservação;
- n)Orientar o serviço do pessoal auxiliar;
- o)Assegurar o apetrechamento e aprovisionamento dos serviços, propondo e preparando as aquisições necessárias e gerindo o material armazenado.
- 2 -A Repartição Administrativa integra:
- a)Secção de Expediente, Arquivo e Pessoal;
- b)Secção de Contabilidade e Aprovisionamento.
- 3 -Cabe à Secção de Expediente, Arquivo e Pessoal o exercício das competências referidas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Cabe à Secção de Contabilidade e Aprovisionamento o exercício das competências referidas nas alíneas h) a n) do n.º 1 do presente artigo.
Os quadros de pessoal das Delegações Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve passam a ser os constantes dos mapas I, II, III e IV anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 23 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Do MAPA I ao MAPA IV
(ver quadros no documentos original)