A taxa de armazenagem é devida pelo depósito de carga aérea ou de outros bens em locais destinados a esse fim nos aeroportos ou aeródromos, incluindo em armazéns aduaneiros, e será definida, conforme as circunstâncias, por unidade de tempo e por volume, peso, valor ou unidade, considerando-se sempre um período mínimo de franquia não inferior a dois dias úteis, a partir das 0 horas do dia útil seguinte ao do início da recepção no armazém.
Estão isentas do pagamento da taxa de armazenagem as cargas destinadas a embaixadas e outras representações diplomáticas, desde que transportadas em regime de correio diplomático.