A taxa de publicidade é devida pelas empresas que explorem actividades publicitárias na área de jurisdição dos aeroportos e aeródromos e será definida em função do volume de negócios realizado, por aplicação de um valor percentual.
A taxa de publicidade é devida pelas empresas que explorem actividades publicitárias na área de jurisdição dos aeroportos e aeródromos e será definida em função do volume de negócios realizado, por aplicação de um valor percentual.