- 1 -Podem ter acesso aos apoios do FSE as pessoas colectivas de direito público ou privado e as pessoas singulares.
- 2 -Para efeitos do disposto no diploma em apreço, consideram-se titulares de um pedido de financiamento as entidades que aceitem o apoio financeiro público que lhes for concedido em razão da aprovação, pelo gestor, do respectivo pedido.
- 3 -A responsabilidade perante os gestores das intervenções operacionais e demais órgãos de gestão e controlo do FSE cabe, em exclusivo, à entidade titular do pedido de financiamento, sem prejuízo das especificidades aplicáveis aos PIF.
Artigo 10.º — Titularidade dos pedidos de financiamento
Vigente desde: 15/09/2000