O disposto nos artigos 11.º a 16.º, 18.º a 22.º e 27.º a 32.º não se aplica às acções co-financiadas pelo FSE no âmbito da Intervenção Operacional Ciência, Tecnologia, Inovação e das medidas 1.1, e 1.2 da Intervenção Operacional Sociedade da Informação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Fernando Manuel dos Santos Gomes - António do Pranto Nogueira Leite - Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Luís Manuel Capoulas Santos - Guilherme d'Oliveira Martins - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Estêvão Cangarato Sasportes - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Armando António Martins Vara.
Promulgado em 14 de Setembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Setembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.