Prorroga por mais dois anos o prazo de três anos previsto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho, que estabeleceu o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia
O prazo de três anos previsto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho, é prorrogado por mais dois anos.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Estêvão Cangarato Sasportes.
Promulgado em 23 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Setembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.