Artigo 11.º
Fornecimentos incluídos no preço diário do alojamento
Redação registada como em vigor em 12/03/2002.
Esta redação foi substituída em 06/04/2008. Ver a versão consolidada
No preço diário do alojamento está incluído, obrigatoriamente, o pequeno-almoço, o serviço de arrumação e limpeza e o consumo, sem limitações, de água e de electricidade.