- 1 -A DGRHE tem por missão essencial a concepção e coordenação da execução das políticas de desenvolvimento e de gestão dos recursos humanos, docentes e não docentes, das escolas e o apoio técnico-normativo à formulação das mesmas, desempenhando as competências referidas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro.
- 2 -A missão e competências definidas no número anterior são exercidas sem prejuízo das competências atribuídas por lei, nessa matéria, às autarquias locais e aos órgãos de administração e gestão das escolas.
- 3 -Nas áreas funcionais em que a Secretaria-Geral assegura a prestação centralizada de serviços, a DGRHE articula-se com aquela, através de um núcleo, coordenado por um chefe de secção, ao qual compete igualmente o desempenho de tarefas de apoio à preparação dos demais processos relativos à gestão do pessoal, à preparação orçamental e das contas de gerência, à gestão patrimonial, articulando, sendo o caso, com os demais serviços do Ministério da Educação, bem como o desempenho das competências referidas na alínea q) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro.
- 4 -A DGRHE exerce as suas competências através de um modelo estrutural misto, hierarquizado, quanto às unidades orgânicas nucleares e flexíveis, e matricial, assente em equipas multidisciplinares.
Artigo 2.º — Missão e competências
Vigente desde: 28/04/2004