Aprova a suspensão parcial do Plano Director Municipal da Chamusca, pelo prazo de dois anos, na área de implantação dos CIRVER
Suspensão
São suspensos pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, os artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Plano Director Municipal da Chamusca, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/95, de 12 de Outubro, na área delimitada na planta anexa ao presente decreto regulamentar e que dele faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 28 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)