O artigo 52.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 3/2008, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 52.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se às candidaturas apresentadas à autoridade de gestão até 30 de Junho de 2008.
- 3 -As candidaturas apresentadas até ao limite do prazo estabelecido no número anterior não estão sujeitas ao período inicial de elegibilidade das despesas previsto no n.º 3 do artigo 35.º do presente decreto regulamentar.