Artigo 2.º
Missão e atribuições
Redação registada como em vigor em 01/06/2022.
Esta redação foi substituída em 01/10/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -A DGEEC tem por missão garantir a produção e análise estatística da educação e ciência, apoiando tecnicamente a formulação de políticas e o planeamento estratégico e operacional, observar e avaliar globalmente os resultados obtidos pelos sistemas educativo e científico e tecnológico, em articulação com os demais serviços das áreas governativas da ciência, tecnologia, ensino superior e educação.
- 2 -A DGEEC prossegue as seguintes atribuições:
- a)Garantir a recolha, monitorização, tratamento, produção e divulgação de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do Sistema Estatístico Nacional, nas áreas de intervenção do MEC, e garantir o acesso dos utilizadores ao mesmo;
- b)Desempenhar as funções de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, I. P., em matéria de informação relativa aos sistemas educativo e científico e tecnológico;
- c)Assegurar a adequada articulação com os serviços e entidades competentes no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, em matéria de informação relativa aos sistemas educativo e científico e tecnológico;
- d)Prestar apoio técnico estatístico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos das áreas governativas da ciência, tecnologia e ensino superior e educação;
- e)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos estatísticos de planeamento e de avaliação das políticas e programas das áreas governativas da ciência, tecnologia e ensino superior e educação, procedendo ao respetivo acompanhamento e avaliação;
- f)Desenvolver e coordenar estudos sobre os sistemas educativo, científico e tecnológico;
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)Garantir, a nível nacional, a inquirição e observação dos instrumentos dos sistemas educativo, científico e tecnológico, definidos nos quadros europeu e na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE);
- p)Assegurar a articulação com estruturas congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a intercomunicabilidade de dados, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- q)Assegurar o desempenho das actividades da Unidade Portuguesa da Rede Eurydice.