Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 01/06/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A DGEEC é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Órgãos
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Esta é a versão consolidada em vigor.
A DGEEC é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção de 1.º e 2.º graus, respetivamente.