- 1 -O Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é o órgão de apoio direto e pessoal ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e também presta apoio técnico e administrativo ao Conselho de Chefes de Estado-Maior.
- 2 -O Gabinete do CEMGFA compreende ainda:
- a)A Assessoria Jurídica, que tem por missão prestar assessoria jurídica e apoio contencioso, bem como conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);
- b)As Relações Públicas e Protocolo, que têm por missão assegurar as atividades de comunicação, informação e relações públicas, bem como as atividades de protocolo, do EMGFA;
- c)A Secretaria, que integra o Posto de Controlo.
- 3 -A organização e o quadro de pessoal do Gabinete do CEMGFA são aprovados por despacho do CEMGFA.
Artigo 1.º — Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigente desde: 31/07/2015