- 1 -O CTAC tem por missão planear e conduzir a certificação de forças conjuntas, bem como validar as lições identificadas e estabelecer e promover a implementação das lições aprendidas.
- 2 -Ao CTAC compete:
- a)Elaborar e propor as orientações a seguir nos exercícios conjuntos e combinados, no âmbito dos objetivos de treino;
- b)Planear e conduzir a avaliação global dos exercícios conjuntos e colaborar na avaliação de exercícios combinados;
- c)Avaliar e controlar os estados de prontidão, a disponibilidade, a eficácia e a capacidade de sustentação de combate das forças e meios da componente operacional do sistema de forças e executar os processos correspondentes;
Artigo 14.º — Missão e competências
Vigente desde: 31/07/2015