- 1 -Os órgãos de apoio do COA destinam-se a apoiar o Comandante Operacional dos Açores nas áreas das CSI, secretariado e serviços, no controlo orçamental e do património, integrando ainda um sub-registo.
- 2 -Aos órgãos de apoio compete:
- a)Executar, no seu âmbito, as medidas superiormente aprovadas, relativas à defesa militar do arquipélago dos Açores;
- b)Garantir e promover a manutenção, conservação e segurança dos sistemas e das instalações do Centro de Comunicações;
- c)Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal militar e civil;
- d)Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa e financeira;
- e)Garantir e promover a manutenção, conservação e gestão dos edifícios equipamentos e outras infraestruturas a cargo do COA;
- f)Assegurar as boas práticas no âmbito da proteção do ambiente e na criteriosa gestão de consumos, tendo em vista a otimização dos recursos;
- g)Assegurar a receção, o registo, a distribuição, o controlo, o arquivo e a destruição da informação classificada.
Artigo 24.º — Órgãos de apoio
Vigente desde: 31/07/2015