À RPLAN compete:
- a)Preparar e atualizar, no seu âmbito, os planos de defesa militar e os planos de contingência;
- b)Contribuir para o planeamento estratégico-militar;
- c)Contribuir para a preparação do projeto de proposta de forças nacionais destacadas para o ano subsequente;
- d)Elaborar a proposta de constituição e extinção das células de informações militares (CIM), bem como as respetivas relações de comando e controlo;
- e)Contribuir para a avaliação da situação, colaborar na avaliação estratégica e, na sequência das orientações político-estratégicas derivadas, contribuir para a elaboração das propostas de opções de resposta militar;
- f)Planear e acompanhar, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, o aprontamento das CIM;
- g)Contribuir para o planeamento dos exercícios combinados e conjuntos;
- h)Colaborar na definição da doutrina militar conjunta e combinada no âmbito das informações, contrainformação e segurança;
- i)Elaborar o plano de formação e treino no âmbito das informações, contrainformação e segurança;
- j)Elaborar o relatório anual das atividades de informações das Forças Armadas;
- k)Manter a ligação com forças e serviços de segurança, bem como com serviços e órgãos de informações, no âmbito bilateral e multilateral;
- l)Propor a participação em reuniões de informações no âmbito das organizações internacionais de que Portugal faz parte.