Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa um acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas aos serviços dos empréstimos internos amortizáveis denominados «Obrigações do Tesouro, 10% - 1976» e «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro»