- 1 -Cada casa das máquinas deverá ser dotada de um quadro situado junto à porta ou alçapão de acesso.
- 2 -O quadro referido no número anterior deverá ser dotado de um aparelho de corte omnipolar e alimentará os quadros de comando dos elevadores estabelecidos nessa casa das máquinas.
ARTIGO 88.º — Quadro da casa das máquinas
Vigente desde: 16/05/1980