- 1 -Compete ao Centro Nacional de Pensões e à Caixa Nacional de Previdência definir, mediante a celebração de protocolo administrativo, a articulação funcional necessária ao cumprimento do disposto neste diploma.
- 2 -O protocolo administrativo deve ser celebrado no prazo de 60 dias a contar da publicação deste diploma e é objecto de homologação dos ministros competentes.
Artigo 10.º — Articulação funcional
Vigente desde: 03/05/1989