No ano de 1992, a título excepcional, as candidaturas previstas no n.º 4 do artigo 1.º podem ser apresentadas durante o mês de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1992.
Joaquim Fernando Nogueira - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 26 de Junho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Junho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.