- 1 -A avaliação curricular dos docentes candidatos ao 8.º escalão da carreira docente incide sobre toda a actividade desenvolvida, individualmente ou em grupo, no plano da educação e do ensino, designadamente sobre:
- a)O trabalho com os alunos, dentro e fora da sala de aula, as actividades desenvolvidas no âmbito da escola e no das relações entre a escola e a comunidade, os projectos que animou ou em que colaborou;
- b)Os estágios e as acções de formação em que participou, como formando ou formador;
- c)Os trabalhos originais na área educacional publicados;
- d)Outras actividades desenvolvidas na área educacional, devidamente comprovadas;
- e)Os cargos desempenhados em estabelecimentos de educação ou de ensino;
- f)As habilitações complementares adquiridas ao logo da carreira;
- g)Os trabalhos de investigação científica em matérias da área da sua especialidade, devidamente comprovados;
- h)Outros serviços prestados à comunidade, em domínios relevantes no plano da educação e do ensino.
- 2 -A prova documental dos elementos constantes do currículo só é obrigatória quanto ao período posterior a entrada em vigor do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, abreviadamente designado por ECD.
Artigo 2.º — Avaliação curricular
Vigente desde: 30/06/1992