A Comissão de Planeamento do Transporte Aéreo de Emergência integra:
- a)Três representantes do Ministério da Defesa Nacional (MDN), sendo dois deles provenientes, respectivamente, do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), ouvido o Chefe do Estado-Maior-General, e do Estado-Maior da Força Aérea, ouvido o Chefe do Estado-Maior;
- b)Um representante do Governo Regional dos Açores;
- c)Um representante do Governo Regional da Madeira;
- d)Um representante da Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC);
- e)Um representante dos Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP);
- f)Um representante da empresa Aeroportos e Navegação Aérea, E. P. (ANA).