Em situação de crise ou tempo de guerra, o presidente, o vice-presidente e o pessoal dos serviços de apoio das comissões serão integrados nos órgãos de gestão de crises sectoriais de apoio ao respectivo ministro, a definir nos termos da lei.
Em situação de crise ou tempo de guerra, o presidente, o vice-presidente e o pessoal dos serviços de apoio das comissões serão integrados nos órgãos de gestão de crises sectoriais de apoio ao respectivo ministro, a definir nos termos da lei.