A Comissão de Planeamento Energético de Emergência integra:
- a)Dois representantes do Ministério da Defesa Nacional (MDN), sendo um deles proveniente do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), ouvido o Chefe do Estado-Maior-General;
- b)Um representante do Governo Regional dos Açores;
- c)Um representante do Governo Regional da Madeira;
- d)Um representante da Direcção-Geral de Energia (DGE);
- e)Um representante da indústria refinadora do petróleo;
- f)Um representante das empresas importadoras de combustíveis derivados do petróleo;
- g)Um representante das empresas produtoras de energia eléctrica;
- h)Um representante das empresas distribuidoras de energia eléctrica;
- i)Um representante das empresas distribuidoras de combustíveis sólidos;
- j)Um representante das empresas de transporte de gás natural em alta pressão;
- l)Um representante das empresas concessionárias de gás natural.