À DAS compete, em especial:
- a)Promover e participar no estudo de medidas tendentes à harmonização do sistema de assistência na doença aos militares (ADM) e coordenar a sua execução;
- b)Coordenar estudos de aperfeiçoamento dos regimes geral e complementar de segurança social do pessoal das Forças Armadas;
- c)Dinamizar a adopção de medidas de carácter social relativas aos militares e seus agregados familiares;
- d)Coordenar estudos relativos a prestações sociais, pensões e complementos de pensões de reforma dos militares dos quadros permanentes;
- e)Colaborar no estudo de medidas que facilitem a reinserção sócio-profissional dos militares na vida civil, em articulação com outros departamentos ministeriais;
- f)Desenvolver estudos e apoiar acções relacionadas com a reabilitação e reinserção sócio-profissional dos deficientes das Forças Armadas.