À Divisão de Olivicultura compete:
- a)Promover, coordenar e apoiar as acções de experimentação, bem como proceder à divulgação dos resultados obtidos, em íntima colaboração com as organizações de agricultores;
- b)Divulgar junto dos agricultores as linhas gerais de orientação da fileira oleícola e proceder ao acompanhamento técnico directo junto dos beneficiários;
- c)Emitir pareceres sobre os pedidos de reestruturação e de novas plantações de olival;
- d)Promover, coordenar e apoiar as acções de transformação da azeitona e a melhoria técnica de laboração dos lagares, tendo em vista a melhoria da qualidade da produção do azeite;
- e)Realizar e propor as acções no âmbito do Programa para a Melhoria da Qualidade de Produção do Azeite;
- f)Assegurar a actualização do cadastro oleícola e condicionamentos legais da cultura do olival;
- g)Acompanhar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.