À Divisão de Valorização do Património Florestal compete, designadamente:
- a)Participar na elaboração dos vários tipos de planos de ordenamento e gestão florestal e acompanhar a sua execução;
- b)Promover a expansão do património florestal e a reestruturação fundiária;
- c)Assegurar a aplicação de metodologias sobre técnicas de arborização, condução e exploração dos povoamentos florestais;
- d)Assegurar a aplicação da legislação e medidas de gestão da produção sustentável de bens directos, lenhosos e não lenhosos;
- e)Assegurar o cumprimento das normas relativas à aplicação do regime florestal e emitir os pareceres sobre submissão a este regime que forem solicitados pelas entidades competentes;
- f)Assegurar o cumprimento de normas de qualidade para comercialização dos produtos florestais;
- g)Assegurar a recolha de informação relativa à caracterização da cobertura florestal, das actividades do sector florestal e das actividades de ambiente e lazer;
- h)Assegurar a recolha de dados para tratamento estatístico relativos à produção, transformação e comercialização de matérias-primas e produtos florestais;
- i)Assegurar as acções de experimentação e demonstração, bem como a certificação dos produtos florestais;
- j)Assegurar o apoio técnico aos agricultores, suas associações e populações rurais nos domínios das infra-estruturas, da protecção e do fomento, da produção e da transformação e comercialização dos produtos da floresta;
- l)Coordenar, a nível regional, actividades de comercialização de matérias-primas e produtos florestais, seus derivados e subprodutos;
- m)Gerir espaços florestais públicos e comunitários na área de intervenção da DRATM;
- n)Acompanhar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.