A DSV tem as competências constantes do n.º 8 do artigo 8.º do Decreto Lei n.º 75/96, de 18 de Junho, e compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Intervenção Veterinária de Vila Real;
- b)Divisão de Intervenção Veterinária de Bragança;
- c)Divisão de Intervenção Veterinária do Douro Sul.