À DCF, na directa dependência do director regional e sob a orientação funcional da Direcção-Geral de Protecção das Culturas, compete:
- a)Executar as medidas fitossanitárias adequadas e evitar a introdução, dispersão e instalação de organismos nocivos no País;
- b)Colaborar na divulgação dos regulamentos necessários ao cumprimento das disposições legais no que se refere às medidas fitossanitárias;
- c)Aplicar as normas, definidas superiormente, relativas aos controlos fitossanitários sobre circulação, introdução e exportação de mercadoria de natureza vegetal;
- d)Participar nos exames periciais decorrentes do controlo fitossanitário, bem como à recolha e tratamento de dados referentes aos inimigos das culturas e às medidas adequadas para a defesa fitossanitária;
- e)Assegurar a prospecção e zonagem de organismos de quarentena e a execução das respectivas acções de controlo e erradicação dos mesmos;
- f)Realizar a inspecção e controlo de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, promovendo a colheita de amostras para determinação de resíduos durante a produção;
- g)Realizar as inspecções para certificação de material de propagação vegetativa e de sementes, exceptuando as de natureza florestal;
- h)Executar as acções de inspecção e controlo da protecção e produção integradas, da luta química aconselhada e produção biológica.