- 1 -O terreno dos parques de campismo deve ser vedado, por forma a preservar a segurança e tranquilidade dos campistas.
- 2 -Nas vedações devem existir portões de entrada e saída em número suficiente e devidamente sinalizados, com a largura mínima de 3,5 m, para possibilitar o acesso ao parque de veículos de socorro e emergência.
Artigo 3.º — Delimitação
Vigente desde: 12/03/2002