O prazo limite para a definição do calendário de desenvolvimento do processo de avaliação previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, é fixado em 30 de Outubro de 2009.
O prazo limite para a definição do calendário de desenvolvimento do processo de avaliação previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, é fixado em 30 de Outubro de 2009.