- 1 -É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o preenchimento dos lugares de director de serviços, director de departamento, director do Centro e chefe de divisão a funcionários de reconhecida competência e comprovada experiência, habilitados com licenciatura adequada.
- 2 -O despacho de nomeação para provimento dos cargos referidos no número anterior será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Artigo 15.º
Vigente desde: 05/02/1987