Estabelece as normas de provimento dos membros do conselho de administração dos hospitais
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Art. 2.º Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, os cargos de director, administrador-delegado, director clínico e enfermeiro director de serviço de enfermagem de hospital consideram-se equiparados ao de director-geral.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Abril de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 25 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.