As menções qualitativas previstas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83 são aplicáveis aos docentes que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 12.º do presente diploma, considerando-se que as menções de Não satisfatório ou Regular equivalem à de Não satisfaz e as menções de Bom ou Muito bom à de Satisfaz.