À DO compete:
- a)Manter uma base actualizada de informação relativa à organização e estrutura dos serviços da Administração Pública, nacional e internacional, bem como de outros modelos organizacionais;
- b)Proceder a estudos de adequação das estruturas orgânicas dos serviços aos objectivos legalmente fixados;
- c)Proceder a estudos de carácter organizativo e de análise dos circuitos administrativos e de automação de tarefas e procedimentos, tendo em vista a racionalização e melhoria de funcionamento dos serviços;
- d)Promover o estudo e a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativa;
- e)Colaborar na definição e aplicação de medidas tendentes à racionalização de espaços e de reinstalação de serviços, numa perspectiva de optimização dos recursos disponíveis;
- f)Coordenar os planos anuais de actividades da SG e acompanhar a sua execução, em articulação com os demais serviços;
- g)Dar parecer sobre a criação, modificação ou reorganização dos organismos e serviços do MDN, nos termos da legislação em vigor.