O quadro de pessoal comum do MDN, constante do anexo VI ao Decreto Regulamentar n.º 32/89, de 27 de Outubro, extingue-se quando se completar a transição do respectivo pessoal para o quadro de pessoal referido no n.º 1 do artigo 22.º do presente diploma ou para os quadros de pessoal dos restantes serviços centrais do MDN.