Os admitidos como estagiários para ingresso na carreira de jurista são considerados em idêntica situação em relação à carreira técnica superior, sendo-lhes contado, para todos os efeitos, na nova situação o tempo da situação anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 31 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
MAPA ANEXO
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