À Divisão de Produção Agrícola compete:
- a)Assegurar acções de experimentação, fomento e apoio técnico necessárias ao desenvolvimento da produção agrícola, nomeadamente a produção horto-florícola;
- b)Promover a caracterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas e ou mais aconselhadas em função das necessidades agro-ecológicas existentes, visando o fomento da produção em zonas económicas notáveis e compatíveis com o meio ambiente;
- c)Acompanhar e divulgar a evolução tecnológica dos equipamentos e formas de exploração adequados à racionalização e modernização, designadamente na área horto-florícola;
- d)Desenvolver estudos tecnológicos no sentido do apoio às restantes componentes da fileira dos subsectores horto-florícolas, bem como apoiar acções de formação de técnicos e agricultores;
- e)Elaborar pareceres técnicos;
- f)Assegurar a actualização dos diferentes cadastros e condicionantes legais das culturas, à excepção dos relacionados com a vinha;
- g)Acompanhar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.