- 1 -O Conselho elaborará, no prazo de 60 dias a contar da sua constituição, um regulamento interno, nomeando para o efeito uma comissão de entre os seus membros.
- 2 -No regulamento interno podem ser criadas secções especializadas para a execução de tarefas determinadas e preparação dos trabalhos do Conselho.
Artigo 6.º — Regulamento interno
Vigente desde: 02/07/1998