- 1 -Constituem contra-ordenações:
- a)...
- b)A retirada da exploração de qualquer unidade de alojamento dos aldeamentos turísticos para além da percentagem mínima prevista no n.º 1 do artigo 27.º;
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
ANEXO I
Tabela que estabelece os requisitos mínimos das instalações e de funcionamento dos aldeamentos turísticos
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
Tabela que estabelece os requisitos mínimos das instalações e de funcionamento dos apartamentos turísticos
(ver tabela no documento original)
ANEXO III
Tabela que estabelece os requisitos mínimos das instalações e de funcionamento das moradias turísticas
(ver tabela no documento original)
Artigo 61.º — Contra-ordenações
Vigente desde: 14/08/1999