No preço diário das unidades de alojamento está incluído obrigatoriamente o consumo, sem limitações, de água e electricidade.
Artigo 21.º — Fornecimentos incluídos no preço da unidade de alojamento
Vigente desde: 14/08/1999
No preço diário das unidades de alojamento está incluído obrigatoriamente o consumo, sem limitações, de água e electricidade.