É aplicável aos apartamentos turísticos o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 7.º, nos n.os 2 a 13 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 13.º
Artigo 40.º — Requisitos das unidades de alojamento
Vigente desde: 14/08/1999
É aplicável aos apartamentos turísticos o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 7.º, nos n.os 2 a 13 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 13.º