É aplicável à recepção/portaria dos apartamentos turísticos, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 17.º
Artigo 45.º — Funcionamento da recepção/portaria
Vigente desde: 14/08/1999
É aplicável à recepção/portaria dos apartamentos turísticos, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 17.º