São revogados todos os normativos reguladores da cobrança de taxas pela DGTT, designadamente os constantes dos seguintes diplomas:
- a)Portaria n.º 577/82, de 11 de Junho;
- b)Portaria n.º 912/84, de 14 de Dezembro;
- c)Portaria n.º 205/85, de 13 de Abril;
- d)Despacho conjunto n.º 927-B/98, de 31 de Dezembro;
- e)Despacho conjunto n.º 141/2000, de 11 de Fevereiro;
- f)Despacho conjunto n.º 444/2001, de 18 de Maio;
- g)Despacho conjunto n.º 68/2002, de 24 de Janeiro;
- h)Despacho conjunto n.º 618/2002, de 6 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
Promulgado em 16 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Julho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Tabela de taxas da Direcção-Geral de Transportes Terrestres
(ver tabela no documento original)
Os actos de cancelamento, à excepção dos cancelamentos de concessões no transporte rodoviário de passageiros, não estão sujeitos a pagamento de taxa.