- 1 -A sub-região de Sintra apresenta como primeira função a protecção, como segunda função recreio, enquadramento e estética da paisagem e como terceira função a conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora, e de geomonumentos.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Conservação da biodiversidade e riqueza paisagística;
- b)Melhoria da qualidade de vida das populações dos espaços protegidos;
- c)Proteger o património arqueológico, arquitectónico e a paisagem nos espaços florestais;
- d)Recuperação de áreas degradadas, nomeadamente as áreas ocupadas com invasoras lenhosas;
- e)Preservar os valores fundamentais do solo e da água;
- f)Ordenamento dos espaços de recreio;
- g)Melhorar a gestão florestal.
Artigo 13.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Sintra
Vigente desde: 19/10/2006