- 1 -A sub-região das Arribas-Arrábida apresenta como primeira função a conservação de habitats, de espécies da fauna e flora de geomonumentos, como segunda função a protecção e como terceira função o recreio, enquadramento e estética da paisagem.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Conservação da biodiversidade e riqueza paisagística;
- b)Preservar os valores fundamentais do solo e da água;
- c)Ordenamento dos espaços florestais de recreio;
- d)Melhoria da qualidade das pastagens, desde que não colida com a conservação de habitats e de espécies classificados.
Artigo 21.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea das Arribas-Arrábida
Vigente desde: 19/10/2006