- 1 -O PROF AML traduz uma visão para os espaços florestais da AML em que pontifique uma floresta diversificada, com espaços florestais estabilizados e explorados de uma forma sustentável.
- 2 -O PROF AML assume os princípios da Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto), bem como os princípios orientadores de um bom desempenho:
- a)O princípio de uma floresta, várias funções - uma visão multifuncional da floresta é obrigatória, não só porque representa uma oportunidade de valorização intrínseca da própria floresta como a própria sociedade o exige;
- b)O princípio do uso racional - os recursos florestais devem ser usufruídos de uma forma racional, potenciando as suas características intrínsecas e promovendo a sua articulação com as restantes utilizações do território;
- c)O princípio da gestão sustentável - a gestão florestal sustentável é hoje em dia um dado adquirido, não só porque é uma exigência da própria sociedade, como também porque é a melhor forma de promover o desenvolvimento rural integrado;
- d)O princípio da responsabilização - os proprietários florestais são os responsáveis pela gestão de um património de interesse público, devendo por isso ser recompensados na justa medida da sua contribuição para a disponibilização de um conjunto de bens e serviços proporcionados pela floresta;
- e)O princípio da boa governança - uma abordagem mais pró-activa da administração florestal e também um envolvimento mais articulado entre os agentes com competências na gestão dos espaços florestais. No fundo é o conjunto de regras e práticas que dizem respeito à qualidade do exercício do poder, essencialmente no que se refere à responsabilidade, transparência, abertura, participação, coerência, eficiência e eficácia;
- f)O princípio da exigência e qualidade - o sector florestal só é competitivo, caso consiga dar um salto qualitativo em muitas das suas áreas.
- 3 -No sentido de promover os princípios que o norteiam, o PROF AML determina os seguintes objectivos gerais:
- a)Promover o aumento dos espaços florestais arborizados, com espécies bem adaptadas às estações favorecendo soluções adaptadas às diferentes condições ecológicas;
- b)Promover o aumento de espaços florestais dedicados ao recreio e lazer;
- c)Promover a gestão florestal sustentável, procurando o equilíbrio entre as funções sociais, económicas e ambientais proporcionadas pelos espaços florestais;
- d)Promover o aumento da área de espaços florestais sujeitos a gestão florestal profissional;
- e)Incentivar a gestão conjunta nas áreas de maior fragmentação da propriedade;
- f)Promover uma prevenção eficaz dos incêndios florestais;
- g)Promover a adopção de modelos de silvicultura com vista a maior valorização dos espaços florestais;
- h)Promoção da utilização do uso múltiplo da floresta;
- i)Promoção da utilização e valorização da biomassa florestal residual;
- j)Estabilização dos espaços florestais, eliminando os efeitos das especulação imobiliária;
- l)Promover a procura de novos mercados para os produtos florestais;
- m)Promover a recuperação dos espaços florestais degradados com vista à sua valorização quer em termos económicos quer em termos ecológicos;
- n)Controlo e erradicação dos problemas fitossanitários, em especial o nemátodo da madeira do pinheiro (MNP).
Artigo 5.º — Princípios e objectivos
Vigente desde: 19/10/2006